Consequências jurídicas da perda de um ente querido
- gabrielakmoreira
- 30 de jul. de 2023
- 8 min de leitura
Quando um familiar morre, nos deparamos e temos que lidar com as dificuldades do luto.
Não há como mensurar o tamanho da dor, pois cada pessoa lida à sua maneira, seja relembrando bons momentos, seja ficando mais fechado nos pensamentos para processar o fato de que a pessoa não está mais aqui ou outras diversas formas que cada um pode optar para lidar com essa situação.
Além de todo esse misto de sentimentos tristes, muitas vezes de revolta, temos ainda que pensar na parte burocrática que a morte de uma pessoa desencadeia.
Com a morte, acaba o sentido de essa pessoa ser proprietária de bens e valores e por isso, o patrimônio que essa pessoa adquiriu durante sua vida é transmitido para seus herdeiros no momento da sua morte.
No entanto, a lei elegeu um procedimento, chamado de inventário, como a forma legal para oficializar a transferência do espólio de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros e somente com o fim do inventário é que ocorre a partilha dos bens da herança.
Você sabe o que é um inventário?
Como mencionamos, de forma bem geral, o inventário é o procedimento que tem por finalidade transferir as propriedades de pessoa falecida para os que ficaram vivos (seus herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus herdeiros (também conhecidos como sucessores) seja igualitária, nos termos da lei.
Os herdeiros podem ser os legítimos ou testamentários. Os herdeiros legítimos decorrem do parentesco com o falecido, que de acordo com os requisitos da lei, terão direito à herança. Assim, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento dispondo o contrário, eles receberão sua parte do patrimônio deixado. Já o herdeiro testamentário é a pessoa física ou jurídica que a pessoa falecida deixou seu patrimônio através de um testamento.
Com esse resumo inicial, algumas dúvidas comuns costumam surgir, iremos responder algumas das principais perguntas que costumamos ouvir nos atendimentos a seguir!
Quantos tipos de inventário existem?
Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.
Inventário Extrajudicial é o inventário realizado no cartório (tabelionato de notas), por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, estejam de acordo com os termos da partilha e representados por advogado.
Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
Já o inventário judicial ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória para os casos e que houver menores ou incapazes na forma da lei, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado.
É verdade que o inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial?
Sim! O inventário extrajudicial tem tramitação mais ágil que na modalidade judicial, porém, todas as taxas que envolvem o inventário, deverão ser pagas à vista no cartório.
Já o inventário judicial é uma ação que demanda um tempo significativo, a depender do número de bens do falecido, da quantidade de herdeiros que estão disputando o patrimônio e se o falecido deixou dívidas e depende da análise de um juiz, e como nosso poder judiciário lida com número demasiadamente grande de demandas, não há como esperar agilidade nesse procedimento.
O que é espólio?
É o conjunto de bens que formam o patrimônio do falecido, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários, também conhecido como herança.
O que é o testamento?
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
No mundo jurídico, o testamento é conhecido como um negócio jurídico, pois gera efeitos jurídicos. É importante ressaltar que o testamento possui seu regramento próprio, com diversas regras específicas, que não serão exploradas neste artigo, para não alongar demasiadamente o conteúdo, mas é importante ter em mente que existem herdeiros legítimos, decorrentes do parentesco com o falecido, e os herdeiros testamentários.
Quanto custa um inventário?
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, porém não há como fugir desses custos, pois é a única forma de transmitir os bens do falecido para seus herdeiros.
Para começo de conversa, é preciso deixar claro que cada caso terá suas particularidades e poderão existir situações específicas que interfiram no valor do inventário. Ainda assim, existem custos que são obrigatórios, que seguem:
Imposto de transmissão
O tributo que incide nesta situação é o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.
É importante ressaltar que o fato gerador deste tributo é o próprio falecimento da pessoa, o que significa dizer que ele já é devido desde este momento, porém ele somente será pago após o Estado fizer a avalição dos bens a serem partilhados (após a abertura do inventário).
Outro ponto importante a ressaltar é que o valor do ITCMD levará em conta o valor do bem (ou dos bens) que serão transferidos e a alíquota aplicada varia de estado para estado. Estas diferenças ocorrem porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é a responsável pela regulação desse imposto.
Custas Processuais
Este custo será aplicável apenas ao inventário judicial. Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.
Emolumentos de Cartório
Já este custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Refere-se a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Sendo assim, irá variar a depender do valor total dos bens deixados pelo falecido, que serão partilhados.
Registros nos Cartórios
Haverá custos para arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades. Por exemplo, no registro de imóveis competente será necessário registrar a transmissão da propriedade do imóvel que ocorreu em decorrência do inventário.
Honorários Advocatícios
Em qualquer uma das modalidades do inventário, é obrigatório contratar advogado. Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional.
Esse valor irá variar a depender do profissional que você escolher contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.
Quem deverá arcar com as despesas do inventário?
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário, ele começa na data da morte. No entanto, é importante destacar que este prazo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Por isso, é importante que sejam apresentados os documentos necessários para iniciar o procedimento de inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.
Além disso, é importante ressaltar que se você desrespeitar esse prazo, pagará multa. Ela é obrigatória por lei, além de ser atribuída pela Secretaria da Fazenda. Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD. Ou seja, ela varia entre os estados.
O que fazer se existirem dívidas do falecido?
Antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento das dívidas deixadas por ele.
Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para haja a quitação das dívidas. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. É importante destacar que as dívidas do falecido não ultrapassarão o limite do total dos bens deixados por ele.
Sabe aquele ditado “morto não paga dívidas?” pois bem, pelo menos não além dos bens por ele deixados!
O que é um inventário negativo?
Esta modalidade obtém três possibilidades: a primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, é necessário que os herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.
A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão atestando que não há bens para serem partilhados.
A terceira, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou. Portanto, você deve usar os bens para pagar os débitos do falecido.
Como funciona o procedimento de inventário?
Em linhas bem gerais, iremos expor o que é comum tanto ao inventário judicial quanto ao extrajudicial.
O representante legal deverá fazer um levantamento das eventuais dívidas e de todos os bens que compõem o espólio, especificando-os em uma petição. Caso haja algum bem que possua pendências jurídicas, o advogado ou defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança. Deverá ser nomeado um representante do inventário, conhecido como inventariante.
Após o pagamento das eventuais dívidas deixadas pelo falecido, o processo continuará em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os herdeiros. Como dito, a partilha será dividida igualitariamente, exceto se algum dos herdeiros renunciar à parcela que lhe pertence da herança.
Referindo-se mais especificamente ao caso do judicial, o procedimento tem mais formalidades e burocracias a serem cumpridas, bem como dependerão da análise do juiz, que não tem prazos específicos para agir.
Já no inventário extrajudicial é mais simples, visto que o advogado contata diretamente ao tabelião de notas e sua equipe de forma a esclarecer eventuais pontos e os andamentos são mais diretos, sem necessitar de ritos específicos, como no caso do judicial.
Quem é a figura do inventariante e as suas responsabilidades?
A lei dispõe sobre quem pode ser o inventariante, quais as suas incumbências frente ao inventário e sua atuação. Resumidamente, o inventariante deverá ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois será de sua competência administrar os bens do espólio, não dependendo de ordem judicial para cada um de seus atos, o que traz uma responsabilidade quanto ao seu status no processo.
O art. 618 do Código de Processo Civil estabelece todas essas responsabilidades, contudo ante o receio de algumas pessoas do que faz parte ou não das atribuições do inventariante, é importante consultar seu advogado, especialista na área, para garantir que tudo ocorra da melhor forma possível.
Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?
Sim, é possível vender os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Uma das possibilidades é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige.
Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Posso perder o direito à minha herança? Em quais casos serei “deserdado”?
Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo entrar na divisão dos bens. Esses casos são sérios e emblemáticos. Trata-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais ou seus filhos; crimes contra a honra, à imagem, dignidade ou reputação do falecido e crimes de agressão.
A deserdação é automática?
Vale ressaltar que a deserdação não é automática. Os demais herdeiros devem entrar com uma ação judicial para retirar a pessoa em questão da herança, apresentando provas e garantindo a ampla defesa e contraditório, como ocorre com todos os demais direitos constitucionalmente protegidos. A partir disso, o juiz decidirá sobre a deserdação
O que acontece se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?
Os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo não perdem seus direitos, desde que ingressam com ação judicial de reconhecimento de paternidade (Investigação de Paternidade).
O inventário é um procedimento bem regulado pela legislação. Tem diversas regras e responsabilidades que devem ser atendidas. Por isso, é importante consultar um advogado especialista na área para entender todas as implicações deste procedimento.
Infelizmente mesmo neste momento de dor, não há como escapar das burocracias.
Conte conosco para auxiliar na condução desse procedimento da forma mais tranquila possível!
OBS: Este artigo é informativo, não substitui a necessidade de consulta a um profissional especializado!

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