3 pontos essenciais que você precisa saber antes de se divorciar
- 18 de mar. de 2023
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Atualizado: 3 de ago. de 2023
Quando uma relação termina, muitos casais acabam vivendo longos períodos na indefinição da separação e por fim, acabam não oficializando o divórcio. Este é um momento sempre delicado na vida das pessoas, por muitas vezes infelizmente traumático, e são compreensíveis os receios para resolver a situação.
Mas é importante lembrar que manter o vínculo conjugal, mesmo estando separado, gera diversas consequências jurídicas, que podem causar dores de cabeça no futuro. Se você está nesse “limbo” ou já percebeu que sua relação acabou, talvez se pergunte: “Certo, quero oficializar o fim do meu casamento. O que preciso é para me divorciar?”
Seguem os três passos básicos iniciais para dar segmento no processo de divórcio:
Documentos necessários
Além, é claro, de cuidar dos sentimentos e frustrações envolvidas, o divórcio é um procedimento jurídico e por isso, envolve também alguma burocracia, segue a lista dos principais documentos necessários:
Certidão de Casamento;
RG e CPF (seus e da sua esposa);
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
Matrícula de imóvel, se houver;
Pacto Antenupcial, se houver;
Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.
Custos envolvidos
Os valores envolvidos dependerão de alguns fatores, a exemplo do valor do patrimônio, como será feita a partilha (pois há casos que incidirá imposto e outros não), valores para atualizar certidões, emolumentos do tabelionato ou custas judiciais e honorários de advogado.
As custas judiciais e emolumentos dependem de tabelas existentes em cada estado, além disso, a incidência ou não de imposto é um fator muito importante a ser avaliado por advogado especialista, pois existem muitas formas de se organizar uma partilha.
Outro ponto importante a mencionar é que as certidões necessárias e matrículas de imóveis (se houver) têm vigência curta, por isso é preciso saber otimizar o momento de solicitação da via atualizada, para evitar gastos desnecessários.
Tempo do procedimento
Um processo judicial, no geral, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, tem prazo de duração de 1 ano e 9 meses na fase de conhecimento (até sentença) e de 4 anos e 10 meses na fase de execução e de 8 meses no 2º grau (quando há necessidade de efetuar cumprimento de obrigações, como pagamento). Ou seja, varia a depender do andamento de cada processo, mas como média, podemos dizer que mais de um ano e meio é a duração mínima esperada até o desfecho.
Já no caso de divórcio feito no tabelionato (também conhecido como extrajudicial) pode durar de alguns dias até 02 meses, exceto alguns casos mais complexos ou alguma eventualidade em que este prazo pode ser estendido, mas não costuma passar de 06 meses.
O procedimento no tabelionato é mais rápido, prático e barato que o judicial (a exceção de quando as partes podem requerer o benefício da assistência judiciaria gratuita, que isenta custas processuais), no entanto cabe destacar que o judiciário vem sendo cada vez mais criterioso para conceder a gratuidade das custas judiciais, o que significa que o processo judicial além de muito mais demorado, também tem gastos a serem considerados.
É importante deixar a ressalva que quando o casal tiver filhos menores de idade, poderá optar pelo divórcio no tabelionato apenas depois de ter resolvido na justiça questões relacionadas à guarda e eventual pagamento de pensão alimentícia.
LEMBRETE: Este artigo tem objetivo informativo, não substitui a consulta a um advogado especialista na área.
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